Guia simples passo a passo para o preenchimento da declaração de IRPF.
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Links úteis e fontes:
- Exame - Como declarar ações no imposto de renda
- Rico.com.vc - Como Declarar Ações no IR e as Dúvidas mais Comuns
- Clear.com.br - Como declarar ações no Imposto de Renda 2019: 7 passos simples
- Exame - Como declarar no IR dividendos e juros sobre capital próprio
- Bastter.com - Bonificação Again
- AbacusLiquid.com - Bonificação de Ações no Imposto de Renda 2019
- Investindo.org - Como declarar bonificações de ações no Imposto de Renda?
- Investindo.org - Como declarar Agrupamento e Desdobramento de Ações no Imposto de Renda?
- BussulaDoInvestidor.com.br - Guia do Imposto de Renda em Ações
- AbacusLiquid.com - Como declarar ações?
Ações são consideradas bens e devem ser informadas em Bens e Direitos
com o código 31 - Ações
.
Informar para cada companhia / ação: a empresa, o CNPJ, a quantidade de ações que possui e o valor total de custo. Para cada operação realizada no ano, informar também no campo discriminação a quantidade de ações da operação, o tipo de operação (compra ou venda), o valor da operação (incluindo custos de corretagem), e a data da operação.
O valor final do bem deve ser o valor anterior mais a soma das operações realizadas no ano. Não atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano. O importante é o valor total pago pelas ações, e não o valor de venda atual!
Dividendos distribuídos pelas empresas são isentos.
Devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
item 09. Lucros e dividendos recebidos
.
Informar para cada companhia / ação: a soma de todos os dividendos, a fonte pagadora, o CNPJ, e o valor distribuído a título de participação nos lucros.
Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%, mas são retidos na fonte.
Devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
item 10. Juros sobre capital próprio
.
Informar para cada companhia / ação: a fonte pagadora (a empresa), o CNPJ, e o valor líquido recebido (incluindo creditados e não pagos).
Juros sobre capital próprio que foram declarados pela empresa, mas ainda não foram pagos devem ser informados na ficha Bens e Direitos
com o código 99 - Outros bens e direitos
. Informar o valor, e na descrição Direito de crédito contra a pessoa jurídica, juros sobre capital creditados e não pagos
com o nome da empresa, o CNPJ, e o valor dos juros.
No caso de bonificação para as ações de uma empresa, declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
item 18 - Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificação de Ações
.
Inserir o CNPJ, o nome (razão social) da empresa, e o valor da bonificação.
O valor deve ser calculado usando a quantidade inteira de ações bonificadas (por exemplo, se a bonificação for de 13,75 ações, usar 13) vezes o valor unitário atribuído às ações bonificadas. Esse valor é informado pela empresa emissora das bonificações em um fato relevante. Exemplo: para uma bonificação de 13,75 com valor 12,7069 o cálculo feito deve ser 13 * 12,7069 = 165.1897
, com o valor informado de bonificação de 165,18.
Os fatos relevantes de uma empresa podem ser consultados no site da B3.
Além disso, o valor e a quantidade bonificada devem ser incluídos como uma operação na discriminação da ação correspondente em Bens e Direitos
e incluído no valor total calculado do bem. A bonificação afeta o preço médio da ação.
Caso a bonificação resulte numa quantidade fracionada de ações (por exemplo, 13,75), a fração será leiloada pela empresa e creditada na sua conta na corretora. Para declarar, informe o valor recebido em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
item 26 - Outros
.
Informar o nome (razão social) da empresa, o CNPJ, uma descrição como Venda residual de ações bonificadas NOME DA EMPRESA
, e o valor recebido.
Em casos de desdobramentos e agrupamentos o valor total das ações não é alterado. Porém a alteração da quantidade de ações causada pelo desdobramento ou agrupamento deve ser incluída na discriminação da ação em Bens e Direitos
porque altera o preço médio das ações.
TODO
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Os fundos devem ser informados na seção de Bens e Direitos
com o código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário
.
Informar no campo CNPJ o CNPJ do FII em questão - e não o da administradora - e no campo discrimição informar o nome do fundo, o CNPJ do fundo, o nome da administradora, o cnpj da administradora, e a quantidade de cotas.
É possível também incluir a lista de todas as operações de compra/venda realizadas com o fundo nesse campo, da mesma forma feita para as ações.
Em Situação em 31/12/20XX
(ano atual), calcule o valor atual da mesma forma que se calcula os valores para as ações, ou seja, sobre o preço médio das cotas multiplicado pela quantidade de cotas ou, mais facilmente, somando todas as operações de compra e subtraindo todas as operações de venda do ano mais o total do ano anterior.
Informar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
com código 26 - Outros
. A fonte pagadora pode ser a administradora ou o próprio fundo, é necessário conferir no informe de rendimentos que é recebido por correio.
Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora e em descrição informar Rendimentos Recebidos do FII NOME DO FII
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Links úteis e fontes:
Declarar em Pagamentos Efetuados
com código 70 - Aluguéis de Imóveis
. Informar o CPF e o nome do locador e a soma total dos aluguéis pagos no ano. O que deve ser informado são os dados do locador, não os da imobiliária ou administradora do imóvel.
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Links úteis e fontes:
- UOL - Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde no IR 2015?
- Estadão - Dúvidas IR 2016: Reembolso de despesas médicas e MEI
- O Globo - Quando o reembolso ocorre no ano seguinte
O plano de saúde deve ser informado em Pagamentos Efetuados
com código 26 - Planos de Saúde no Brasil
com a razão social e o CPNJ da operadora do plano e o valor total pago pelo contribuinte. Caso a empresa pague uma parte do plano, o valor total pago deve ser o total pago pelo contribuinte e o valor reembolsado deve ser zero. Caso a empresa pague a totalidade do valor do plano, o plano de saúde não deve ser informado.
Declarar em Pagamentos Efetuados
com código 10 - Médicos no Brasil
. Informar nome e CPF do prestador de serviço, preencher o valor pago com o valor da consulta e valor reembolsado com o valor de reembolso recebido pelo plano de saúde.
Caso o reembolso seja feito no ano seguinte à consulta, este deve ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
, com a consulta tendo sido informada na declaração anterior.