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Guia de preenchimento do imposto de renda

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Guia de preenchimento do IRPF

Guia simples passo a passo para o preenchimento da declaração de IRPF.

Termos de Responsabilidade e Avisos Legais

Os autor(es) se isenta(m) totalmente de qualquer responsabilidade sobre o uso do conteúdo e informações contidas nesse documentos para quaisquer fins e meios.

As as informações aqui descritas são de uso pessoal dos autor(es) e o(s) autor(es) não se responsabilizam por quaisquer danos, sem limitação, sendo eles diretos, indiretos, incidentais, consequentes ou especiais, alegadamente causados pelo uso ou acesso as informações aqui descritas. Também não há nenhuma garantia sobre a disponibilidade, a exatidão ou a obsolescência das informações.

Links para sites de terceiros não constituem necessariamente aprovação ou concordância em relação a eles ou aos seus conteúdos. O(s) autor(es) não se responsabiliza(m) por eles.

Ações

Links úteis e fontes:

Bens e Direitos

Ações são consideradas bens e devem ser informadas em Bens e Direitos com o código 31 - Ações.

Informar para cada companhia / ação: a empresa, o CNPJ, a quantidade de ações que possui e o valor total de custo. Para cada operação realizada no ano, informar também no campo discriminação a quantidade de ações da operação, o tipo de operação (compra ou venda), o valor da operação (incluindo custos de corretagem), e a data da operação.

O valor final do bem deve ser o valor anterior mais a soma das operações realizadas no ano. Não atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano. O importante é o valor total pago pelas ações, e não o valor de venda atual!

Dividendos

Dividendos distribuídos pelas empresas são isentos.

Devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 09. Lucros e dividendos recebidos.

Informar para cada companhia / ação: a soma de todos os dividendos, a fonte pagadora, o CNPJ, e o valor distribuído a título de participação nos lucros.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%, mas são retidos na fonte.

Devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva item 10. Juros sobre capital próprio.

Informar para cada companhia / ação: a fonte pagadora (a empresa), o CNPJ, e o valor líquido recebido (incluindo creditados e não pagos).

Créditos em Trânsito / Creditados e não pagos

Juros sobre capital próprio que foram declarados pela empresa, mas ainda não foram pagos devem ser informados na ficha Bens e Direitos com o código 99 - Outros bens e direitos. Informar o valor, e na descrição Direito de crédito contra a pessoa jurídica, juros sobre capital creditados e não pagos com o nome da empresa, o CNPJ, e o valor dos juros.

Bonificação

No caso de bonificação para as ações de uma empresa, declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 18 - Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificação de Ações.

Inserir o CNPJ, o nome (razão social) da empresa, e o valor da bonificação.

O valor deve ser calculado usando a quantidade inteira de ações bonificadas (por exemplo, se a bonificação for de 13,75 ações, usar 13) vezes o valor unitário atribuído às ações bonificadas. Esse valor é informado pela empresa emissora das bonificações em um fato relevante. Exemplo: para uma bonificação de 13,75 com valor 12,7069 o cálculo feito deve ser 13 * 12,7069 = 165.1897, com o valor informado de bonificação de 165,18.

Os fatos relevantes de uma empresa podem ser consultados no site da B3.

Além disso, o valor e a quantidade bonificada devem ser incluídos como uma operação na discriminação da ação correspondente em Bens e Direitos e incluído no valor total calculado do bem. A bonificação afeta o preço médio da ação.

Frações de ações bonificadas

Caso a bonificação resulte numa quantidade fracionada de ações (por exemplo, 13,75), a fração será leiloada pela empresa e creditada na sua conta na corretora. Para declarar, informe o valor recebido em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 26 - Outros.

Informar o nome (razão social) da empresa, o CNPJ, uma descrição como Venda residual de ações bonificadas NOME DA EMPRESA, e o valor recebido.

Desdobramentos e Agrupamentos

Em casos de desdobramentos e agrupamentos o valor total das ações não é alterado. Porém a alteração da quantidade de ações causada pelo desdobramento ou agrupamento deve ser incluída na discriminação da ação em Bens e Direitos porque altera o preço médio das ações.

Venda (Swing Trade)

TODO

Venda (Day Trade)

TODO

Fundos de Investimento Imobiliários (FII)

Bens e Direitos

Os fundos devem ser informados na seção de Bens e Direitos com o código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário.

Informar no campo CNPJ o CNPJ do FII em questão - e não o da administradora - e no campo discrimição informar o nome do fundo, o CNPJ do fundo, o nome da administradora, o cnpj da administradora, e a quantidade de cotas.

É possível também incluir a lista de todas as operações de compra/venda realizadas com o fundo nesse campo, da mesma forma feita para as ações.

Em Situação em 31/12/20XX (ano atual), calcule o valor atual da mesma forma que se calcula os valores para as ações, ou seja, sobre o preço médio das cotas multiplicado pela quantidade de cotas ou, mais facilmente, somando todas as operações de compra e subtraindo todas as operações de venda do ano mais o total do ano anterior.

Rendimentos / Proventos

Informar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com código 26 - Outros. A fonte pagadora pode ser a administradora ou o próprio fundo, é necessário conferir no informe de rendimentos que é recebido por correio.

Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora e em descrição informar Rendimentos Recebidos do FII NOME DO FII

Renda Fixa

TODO

Tesouro Direto

TODO

Aluguel

Links úteis e fontes:

Despesa com aluguel

Declarar em Pagamentos Efetuados com código 70 - Aluguéis de Imóveis. Informar o CPF e o nome do locador e a soma total dos aluguéis pagos no ano. O que deve ser informado são os dados do locador, não os da imobiliária ou administradora do imóvel.

Rendimentos do Trabalho Assalariado (Emprego CLT)

TODO

Plano de Saúde

Links úteis e fontes:

O plano de saúde deve ser informado em Pagamentos Efetuados com código 26 - Planos de Saúde no Brasil com a razão social e o CPNJ da operadora do plano e o valor total pago pelo contribuinte. Caso a empresa pague uma parte do plano, o valor total pago deve ser o total pago pelo contribuinte e o valor reembolsado deve ser zero. Caso a empresa pague a totalidade do valor do plano, o plano de saúde não deve ser informado.

Reembolso do plano de saúde

Declarar em Pagamentos Efetuados com código 10 - Médicos no Brasil. Informar nome e CPF do prestador de serviço, preencher o valor pago com o valor da consulta e valor reembolsado com o valor de reembolso recebido pelo plano de saúde.

Caso o reembolso seja feito no ano seguinte à consulta, este deve ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, com a consulta tendo sido informada na declaração anterior.

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