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Estatuto da Comunidade Boitatech

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Estatuto Boitatech

Capítulo I - SOBRE BOITATECH

Artigo 1º

A Boitatech foi criada em 18 de abril de 2020 a partir de um grupo de estudos entre amigos que tinham como foco aprender conteúdos sobre segurança da informação e hacking.

Artigo 2º

A Comunidade Boitatech tem como missão ajudar iniciantes em segurança da informação e hacking, com um direcionamento técnico e prático, e na criação de uma networking com grandes empresas e talentos.

Capítulo II - SOBRE OS ASSOCIADOS

Artigo 3º

A Comunidade Boitatech se divide em dois tipos de associados:

  • Membros: participante dos grupos e da comunidade, mas sem direito de participar das decisões e reuniões;
  • Associados: membros participantes da comunidade e com direito de participar das decisões e reuniões.

Artigo 4º

São DIREITOS dos Associados:

  • Se tornar guardião de um projeto da comunidade;
  • Votar ou ser votado na Assembleia Geral;
  • Requerer assento no Conselho Tupã;
  • Apadrinhar novos associados.

Artigo 5º

São DEVERES dos Associados:

  • Participar das reuniões e tomar voz em qualquer decisão deliberativa ou administrativa;
  • Honrar de forma pontual as suas contribuições para a comunidade;
  • Assumir cargos administrativos na organização de eventos;
  • Respeitar o regimento interno e o código de conduta;
  • Zelar pelo nome da Boitatech como comunidade;
  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 6º

A admissão dos novos associados deve-se estar de acordo com nosso código de conduto, não levando nenhum fator de classe social, sexualidade, crença religiosa ou etnia, e sendo o único pré-requisito a indicação de um membro associado como padrinho.

Parágrafo 1º: Um membro não associado poderá se tornar associado somente através do apadrinhamento de um associado.

Parágrafo 2º: O título de Associado é pessoal e intransmissível.

Capítulo III - ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é o órgão soberano na comunidade Boitatech; suas decisões serão definidas por maioria simples e será dirigida pelos seus associados efetivos.

Artigo 7º

Parágrafo Único: As seguintes funções são exclusivas da Assembleia Geral Extraordinária.

  1. Eleger o Conselho Tupã;
  2. Propor e aprovar alterações no estatuto;
  3. Deliberar sobre a realização e dinâmica da semana Aratu;
  4. Decidir em última instância sobre assuntos referente ao estatuto e código de ética.

Artigo 8º

A Assembleia Geral irá reunir-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Tupã, ou quando convocada por 1/3 dos Associados.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral será convocada por meio de postagens nas redes sociais e canais de comunicação oficiais da comunidade Boitatech, sendo eles: Instagram, Discord, Twitter e Telegram.

Capítulo IV - CONSELHO TUPÃ

O Conselho Tupã é responsável pela construção e manutenção dos objetivos sociais da comunidade Boitatech como o planejamento de eventos, financeiro e o desenvolvimento das relações da comunidade com a sociedade civil.

Artigo 9º

Poderá ocupar uma posição no Conselho Tupã qualquer Associado que tenha a aprovação de 1/3 do conselho atual e que esteja a mais de 03 (três) meses atuando como Associado.

Parágrafo 1º: O Conselho Tupã será formado no mínimo por 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) Associados;

Parágrafo 2º: Terá o seu cargo removido qualquer associado que se ausentar 03 (três) ou mais reuniões sem justificativa aceita pela maioria dos associados presentes.

Artigo 10º

São COMPETÊNCIAS do Conselho Tupã:

  • Aprovar e apresentar um relatório que tenha a prestação de contas em relação aos eventos da comunidade;
  • Decidir sobre a participação oficial da comunidade em eventos presenciais e/ou onlines;
  • Encaminhar possíveis alterações do Estatuto para a Assembleia Geral;
  • Deliberar sobre o recebimento de doações e/ou patrocínios;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  • Decidir sobre casos omissos deste Estatuto Social;
  • Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno;
  • Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
  • Zela pelo comprimento do presente Estatuto.

Artigo 11º

O Conselho Tupã irá se reunir ordinariamente com a periodicidade estabelecida no presente Estatuto e/ou extraordinariamente, por situações omissas deste estatuto.

Parágrafo 1º: As reuniões ordinárias do Conselho Tupã deverão ocorrer, uma vez a cada dois meses.

Parágrafo 2º: As reuniões extraordinárias do Conselho Tupã deverão ser convocadas por meio de postagens nas redes sociais e canais de comunicação oficiais da comunidade Boitatech.

Parágrafo 3º: Após qualquer reunião do Conselho Tupã, deverá ser disponibilizada uma Ata da reunião em um repositório na organização Boitatech na plataforma GitHub sempre de forma pública.

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